
O Ministro de STF, Gilmar Mendes, deliberou nesta segunda-feira (14/04/2025) a suspensão de todos os projetos que versam sobre a regulamentação dos contratos de prestação de serviços por profissionais autônimos ou pessoa jurídica, modelo de contratação que ficou conhecido pelo termo de pejotização.
A medida supramencionada foi suscitada pela falta de consenso entre o STF e a Justiça do trabalho no que concerne a licitude deste regime de contratação. Tal dissenção de entendimento não é recente, visto que, ainda em 2018 o STF julgou inconstitucional uma súmula do TST que restringia as empresas da faculdade de poderem terceirizar as suas atividades-fim.
Na decisão desta segunda-feira, Gilmar Mendes proferiu que “o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”.
No mesmo ensejo, o plenário do Supremo preconizou por julgar o mérito da referida matéria sob a égide do mecanismo de recurso extraordinário, visando trazer uniformidade à interpretação da Constituição Federal quanto ao tema em questão, e estatuir não apenas sobre a legalidades dos contratos subscritos nos moldes de pejotização, mas também sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem fica com o ônus da prova: se o autor da reclamação trabalhista ou a empresa contratante.
Sendo assim, tendo em vista que o recurso extraordinário exige como requisito imprescindível que o julgamento do processo se dê em sede de repercussão geral, constituiu-se, desta forma, um filtro recursal que possibilita, ao mesmo tempo, impedir a multiplicação de decisões divergentes, e desafogar o STF.
Como consequência, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país que julgarem casos semelhantes. Entrementes, a suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário, cuja data ainda carece de definição para acontecer.
